Os 30 anos da moeda que mudou a História do Brasil

Por * Rafael Cervone 28/06/2024

No dia 1º de julho próximo comemoraremos os 30 anos de um dos mais importantes episódios da História do Brasil: o lançamento do Real, expressão monetária do plano que extirpou a hiperinflação, instituído em 27 de fevereiro de 1994, com a publicação da Medida Provisória 434. Era o Governo Itamar Franco, tendo Fernando Henrique Cardoso como ministro da Fazenda, posteriormente eleito presidente da República.

A MP criou a Unidade Real de Valor (URV), estabeleceu regras de conversão, iniciou a desindexação dos preços e determinou o nome, padrão e equivalência financeira da nova moeda. Sem dúvida, foi a mais ampla estratégia econômica realizada no Brasil. Seu êxito baseou-se em diversos instrumentos para a redução da inflação. A idealização do projeto, a elaboração das providências de governo e a execução das reformas monetárias contaram com a contribuição de vários economistas, como Rubens Ricupero, Pedro Malan, Pérsio Arida, André Lara Resende, Edmar Bacha, Winston Fritsch e Gustavo Franco.

Em 1º de julho de 1994, ocorreu a concretização do programa, com o início da circulação da moeda. Toda a base monetária brasileira foi trocada de acordo com a paridade legalmente estabelecida: 2.750 cruzeiros para cada Real. A inflação acumulada até junho alcançou 815,60%. Em 1993, atingiria absurdos 2.477,15%. Foi caindo paulatinamente e oscilando em patamares baixos, ficando em 5,97% em 2000, último ano do Século 20.

O Real havia sido a sétima moeda a circular num período de duas décadas, no qual vários “pacotes” equivocados minaram nossa economia, afetando seu desempenho e sua credibilidade internacional. Esperamos que seja nosso padrão monetário definitivo. Para isso, porém, é preciso manter os fundamentos basilares para o controle da inflação, a começar pelo equilíbrio fiscal. Por isso, defendemos a realização da reforma administrativa, de modo que tenhamos um Estado menos oneroso e inchado e mais produtivo e capaz de prestar serviços eficazes à sociedade nas áreas da saúde, educação, segurança pública, habitação, saneamento básico e infraestrutura.

Também é imprescindível o fomento da indústria de transformação, de maneira que a produção nacional atenda o mercado, evitando-se a chamada inflação de demanda, que ocorre quando a oferta de produtos é menor do que a procura. Infelizmente, o setor tem sido muito prejudicado nas últimas quatro décadas. Sua participação no PIB caiu de aproximadamente 20% para cerca de 11%, enquanto recolhe desproporcionais 30% do total de impostos no País.

A manufatura continua sofrendo com o “fogo amigo” do setor público, como a tentativa do governo, com a Medida Provisória 1.227/2024, de proibir a compensação dos créditos de PIS e Cofins, representando bilhões em prejuízos para as empresas. Felizmente, essa investida foi barrada pelo Senado. A concorrência desleal é outro obstáculo, como se observa na desigualdade tributária entre as empresas brasileiras e as plataformas internacionais de e-commerce, que estavam isentas, desde agosto de 2023, dos impostos para remessas de até US$ 50. Agora, mesmo com a aprovação de alíquota de 20% pelo Congresso Nacional, a diferença continua grande, pois a indústria e o varejo nacionais arcam com uma taxação total que chega a 90%. Além de tudo, as encomendas acima dos US$ 50 também obtiveram melhor tratamento tributário do que os produtos nacionais.

O setor produtivo também foi apenado com a tributação das subvenções para investimento e custeio (incentivos de ICMS – Lei 14.789/2023), que acarreta perdas estimadas em R$ 25,9 bilhões. Como se não bastasse, instituiu-se a limitação temporal ao aproveitamento de créditos tributários federais decorrentes de decisão judicial (Lei 14.873/2024), com perdas estimadas em R$ 24 bilhões.

Esses exemplos recentes evidenciam as barreiras para se produzir em nosso País, que incluem excesso de impostos, ciclos duradouros de juros altos, insegurança jurídica, dificuldade de acesso ao crédito e competição desigual com empresas de outras nações, subsidiadas pelos seus governos (e, às vezes, até pelo nosso, com medidas como a isenção concedida às plataformas internacionais). Tudo isso constitui o chamado “Custo Brasil”, que representa ônus adicionais de R$ 1,7 trilhão por ano para operar aqui em relação à média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Apesar de todos os obstáculos, a indústria e os setores produtivos têm honrado os 30 anos do Plano Real, com muito trabalho, resistência e capacidade de superação. Que a comemoração das três décadas do programa e da moeda que mudaram a História do Brasil inspire os governantes, políticos e autoridades a trabalharem na direção certa para colocar nosso país numa irreversível trilha de crescimento econômico, inclusão social e desenvolvimento.


*Rafael Cervone é o presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) e primeiro vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP).

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE-SP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convenção Ordinária para escolha de candidatos e/ou coligação

O Presidente da Comissão Executiva Municipal do Partido Social Democrático – PSD de Santa Bárbara d’Oeste-SP, convoca seus convencionais, nos termos do que dispõe os arts. 16, 20 e 34 do Estatuto do Partido, para participarem da Convenção Ordinária a ser realizada no dia 22 de julho de 2024, às 20:00 horas, no escritório político, situada na Rua Joaquim de Oliveira n. 890, Centro, em Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: escolher os candidatos a titular e/ou vice para prefeito e os candidatos para vereador; aprovar as coligações partidárias; analisar e aprovar os planos e proposições de atuação política ou de governo dos seus candidatos; demais assuntos referentes às eleições de 2024 e outros temas de interesse partidário. São convencionais: os membros da Comissão Provisória Municipal ou seus suplentes; e os Vereadores, Deputados Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores domiciliados nesta jurisdição eleitoral.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, em 17 de julho de 2024.

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Paulo César D’Elboux
Presidente Municipal do PSD

O Presidente da Comissão Provisória Municipal do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT do município de Santa Bárbara d’Oeste-SP na forma de seus Estatutos e da legislação vigente, convoca os integrantes da Comissão Provisória Municipal, os Vereadores, os Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores do PDT com domicilio eleitoral no município , bem como, os presidentes de movimentos partidários legalmente organizados no município para a Convenção Municipal do PDT/Santa Bárbara d’Oeste, no dia 25/07/2024, com início às 19:00 horas e término previsível para as 22:00 horas, na Rua José Alves n.75, Vila Santana, desta cidade, para deliberação da seguinte, com funcionamento mínimo de três horas; (Art. 19, Parágrafo Único, do Estatuto Partidário), para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

1. Aprovação da Escolha dos candidatos do PDT/Santa Bárbara d’Oeste ao cargo de Vereador nas eleições proporcionais do próximo dia 06 de outubro;
2. Decidir sobre alianças e coligações municipais;
3. Assuntos gerais;
4. Encerramento da convenção.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, 17 de julho de 2024.

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Adolfo Basso
Presidente do PDT/Santa Bárbara d’Oeste

A Comissão Executiva do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB 28 – SANTA BÁRBARA D’OESTE-SP, através de seu Presidente, nos termos da Lei e do Estatuto Partidário, CONVOCA os senhores convencionais, devidamente habilitados, para a Convenção a se realizar no dia 31 de julho de 2024, a partir das 19:00 horas, na Rua Joaquim de Oliveira n. 890 – Centro, para deliberarem acerca da ORDEM DO DIA:

A) Deliberação de ações e condutas da Comissão Provisória do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro de Santa Bárbara d’Oeste-SP no que compete às Eleições 2024, bem como definição de apoio e alianças;

B) Delegação de poderes à Comissão Executiva Municipal;

C) Outros assuntos com relação ao Pleito Eleitoral de 2024.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, 26 de julho de 2024.

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FELIPE DE PAULO MARCOLINO DA SILVA
Presidente Municipal