Dez anos da renúncia de Renan Calheiros: 2007 - 2017

Por Rita de Cássia Biason 17/02/2017

Em dezembro de 2007, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) renunciou ao cargo de presidente do Senado Federal. Na denúncia, Renan era acusado de ter despesas pessoais pagas pelo lobista Cláudio Gontijo, da empreiteira Mendes Júnior. O dinheiro bancaria a pensão de R$ 16,5 mil mensais e o aluguel da jornalista Mônica Veloso, com quem o senador tem uma filha. No Congresso, Renan disse que o lobista era seu amigo e negou ter recebido recursos. O caso ficou conhecido como Renangate e não seria o primeiro e nem o último que o Senador estaria envolvido.

Numa denúncia anterior Renan foi acusado de ter intercedido no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e na Receita Federal em nome da Schincariol, que tinha como relator o ex-senador petista João Pedro.

Outros casos surgem na vida política de Renan Calheiros como: o caso dos bois (Inquérito Criminal nº 2593); crime ambiental de Alagoas (Inquérito Criminal nº 3589); concessão de rádios (Inquérito Criminal nº 2998); farra das passagens aéreas; SPA em Gramado; e avião da FAB. Além desses, outros oito inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) são relacionados à Operação Lava Jato, sob suspeita de participação no esquema de desvio de dinheiro da Petrobras

Após seis anos da denúncia de 2007, que resultaram na cassação do Senador, ele retornaria como presidente do Senado em fevereiro de 2013 e permaneceria na presidência até fevereiro de 2017.

O que explica essa longeva permanência no poder de Renan Calheiros, apesar das inúmeras denúncias e inquéritos? O fator principal é a capacidade de articulação política do Senador que nos lembra a atuação do falecido Antônio Carlos Magalhães (PFL- BA). O segundo refere-se a blindagem que usufruem todos os políticos, que são alvos de processos penais, que é o foro privilegiado.

O foro privilegiado, ou foro especial por prerrogativa e função, é um direito adquirido por algumas autoridades públicas que garante a esses agentes públicos um julgamento especial quando forem alvo de processos penais. Esse privilégio atinge o Presidente da República, o Vice-Presidente, o Procurador-Geral da República, os ministros e os membros do Congresso Nacional.

A Constituição Brasileira de 1988, artigo 53 (Emenda Constitucional nº 35 de 2001), define que a investigação e o julgamento das infrações penais de autoridades com foro privilegiado passa a ser de responsabilidade do STF. Devemos lembrar que os indivíduos sem foro privilegiado tem as ações penais julgadas na primeira instância.

Disso resulta uma dificuldade imensa no julgamento, e quiçá punição, dos políticos que praticam atos contra o bem público. A morosidade no julgamento dos processos que se encontram no STF deve-se tanto pela quantidade de processos quanto pela dimensão política que muitas vezes contém os julgamentos de agentes públicos eleitos.

Dados do Supremo em Números, da FGV Direito Rio, apontam que em 2003 o STF levava em média 277 dias para julgar ações penais de políticos com foro privilegiado. Em 2016 foram necessários mais de 1.200 dias. Estima-se que hoje 44, dos 81 Senadores, respondam acusações no STF.

A solução, no médio prazo, que não é fácil de ser alcançada pela falta de consenso entre os diferentes segmentos, seria o fim do foro privilegiado para agentes públicos (eleitos ou não) do primeiro e do segundo escalão da administração púbica federal, exceto para os cargos de Presidente e Vice-Presidente. No curto prazo, a solução é o STF ter mais celeridade nos processos que envolvem políticos com mandato em curso. Somente com mudanças estruturais poderemos afastar os agentes corruptos da política brasileira.

Rita de Cássia Biason é Cientista Política e coordenadora do Centro de Estudos e Pesquisas sobre Corrupção da Unesp/Franca (www.cepcorrupcao.com.br).